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Ricoa Contabilidade e Consultoria Tributária

Simples Nacional

Fator R no Simples Nacional: como a folha pode reduzir o imposto da sua empresa de serviços

· 2 min de leitura · Equipe Ricoa

Muitas empresas de serviço no Simples Nacional pagam mais imposto do que precisariam por um detalhe: a relação entre a folha de pagamento e o faturamento. Essa relação se chama Fator R e decide se a atividade é tributada pelo Anexo V ou pelo Anexo III.

A regra

Para as atividades sujeitas ao Fator R, como boa parte dos serviços intelectuais e técnicos, a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece:

  • Fator R igual ou maior que 28%: tributação pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
  • Fator R menor que 28%: tributação pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

Como calcular

O Fator R é a folha de salários dos últimos doze meses dividida pela receita bruta dos mesmos doze meses.

Entram na folha:

  • salários e pró-labore dos sócios;
  • 13º salário e férias;
  • FGTS;
  • contribuição previdenciária patronal (CPP).

Exemplo. Receita bruta dos últimos doze meses de R$ 600.000. Para ficar no Anexo III, a folha do mesmo período precisa somar pelo menos R$ 168.000 (28% de R$ 600.000).

O pró-labore como ajuste

Quando a folha fica pouco abaixo dos 28%, um ajuste no pró-labore dos sócios pode levar a empresa ao Anexo III. Mas a conta precisa ser completa: o pró-labore tem INSS do sócio e pode ter Imposto de Renda na pessoa física. O ajuste só compensa quando a economia no DAS supera esse custo adicional.

Atenção mês a mês

O Fator R é recalculado todo mês, sobre os doze meses anteriores. Um mês de faturamento alto ou uma rescisão pode derrubar a relação abaixo de 28% sem que ninguém perceba. Por isso, ele precisa ser acompanhado no fechamento mensal, e não só no início do ano.

Na Ricoa, o Fator R dos clientes de serviço é conferido a cada apuração do DAS.

Fontes

Este conteúdo é informativo e reflete a legislação na data de publicação. Para aplicar ao caso da sua empresa, fale com a equipe.

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