Simples Nacional
Fator R no Simples Nacional: como a folha pode reduzir o imposto da sua empresa de serviços
· 2 min de leitura · Equipe Ricoa
Muitas empresas de serviço no Simples Nacional pagam mais imposto do que precisariam por um detalhe: a relação entre a folha de pagamento e o faturamento. Essa relação se chama Fator R e decide se a atividade é tributada pelo Anexo V ou pelo Anexo III.
A regra
Para as atividades sujeitas ao Fator R, como boa parte dos serviços intelectuais e técnicos, a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece:
- Fator R igual ou maior que 28%: tributação pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
- Fator R menor que 28%: tributação pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
Como calcular
O Fator R é a folha de salários dos últimos doze meses dividida pela receita bruta dos mesmos doze meses.
Entram na folha:
- salários e pró-labore dos sócios;
- 13º salário e férias;
- FGTS;
- contribuição previdenciária patronal (CPP).
Exemplo. Receita bruta dos últimos doze meses de R$ 600.000. Para ficar no Anexo III, a folha do mesmo período precisa somar pelo menos R$ 168.000 (28% de R$ 600.000).
O pró-labore como ajuste
Quando a folha fica pouco abaixo dos 28%, um ajuste no pró-labore dos sócios pode levar a empresa ao Anexo III. Mas a conta precisa ser completa: o pró-labore tem INSS do sócio e pode ter Imposto de Renda na pessoa física. O ajuste só compensa quando a economia no DAS supera esse custo adicional.
Atenção mês a mês
O Fator R é recalculado todo mês, sobre os doze meses anteriores. Um mês de faturamento alto ou uma rescisão pode derrubar a relação abaixo de 28% sem que ninguém perceba. Por isso, ele precisa ser acompanhado no fechamento mensal, e não só no início do ano.
Na Ricoa, o Fator R dos clientes de serviço é conferido a cada apuração do DAS.
Fontes
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação na data de publicação. Para aplicar ao caso da sua empresa, fale com a equipe.
