Imposto de Renda
Vai distribuir lucros aos sócios no fim do ano? Veja quando a empresa precisa reter 10% de IR
· 5 min de leitura · Equipe Ricoa
Dezembro costuma ser o mês em que muitos sócios retiram o lucro acumulado no ano. Em 2026, essa decisão pede mais cuidado: desde 1º de janeiro está em vigor a Lei nº 15.270/2025, que voltou a tributar a distribuição de lucros e dividendos em determinadas situações. Uma retirada feita de uma vez só, sem planejamento, pode gerar imposto retido que poderia ter sido previsto com antecedência.
A seguir, explicamos o que mudou, em que casos a empresa precisa reter imposto e o que você, como sócio ou gestor, deve decidir antes do fim do ano.
O que mudou na prática
Até 2025, o lucro distribuído aos sócios era, em regra, isento de Imposto de Renda. Agora existem duas regras que se somam:
1. Retenção mensal de 10% na empresa. Quando a mesma empresa paga a um mesmo sócio (pessoa física residente no Brasil) mais de R$ 50 mil de lucros em um mesmo mês, ela precisa reter 10% de Imposto de Renda. E atenção: segundo a Receita Federal, os 10% incidem sobre o valor total pago, e não só sobre o que passou de R$ 50 mil. Um pagamento de R$ 60 mil, por exemplo, gera retenção de R$ 6 mil.
2. Imposto mínimo anual na declaração do sócio. Quem tiver renda total no ano acima de R$ 600 mil passa a se sujeitar a um imposto mínimo, que sobe gradualmente até 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão. Esse cálculo será feito pela primeira vez na declaração de 2027, referente ao ano de 2026. O valor retido pela empresa ao longo do ano funciona como antecipação e é considerado nesse acerto.
Empresa do Simples Nacional também entra?
Sim, segundo a Receita Federal. No documento de perguntas e respostas sobre o tema, a Receita afirma que a retenção também se aplica aos lucros pagos por empresas do Simples Nacional, apesar de a lei do Simples prever isenção. Há discussão jurídica sobre esse ponto, mas, enquanto não houver decisão em sentido contrário, a orientação oficial é reter. Para o dono de empresa do Simples, isso significa não presumir que "lucro do Simples é sempre isento".
Por que o fim do ano merece atenção
O limite de R$ 50 mil é mensal e por empresa. Por isso, a mesma quantia pode ter tratamento diferente conforme a forma de pagamento:
| Situação | Retenção na fonte |
|---|---|
| R$ 120 mil pagos ao sócio de uma vez, em dezembro | 10% sobre R$ 120 mil = R$ 12 mil |
| R$ 40 mil pagos em outubro, novembro e dezembro | Não há retenção mensal |
Distribuir em parcelas mensais dentro do limite evita a retenção na fonte, mas não elimina o imposto mínimo anual: se a renda total do sócio passar de R$ 600 mil no ano, o acerto acontece na declaração. O planejamento serve para prever o caixa da empresa e do sócio, e não para fugir do imposto.
E o lucro de 2025 que ficou para trás?
A lei criou uma regra de transição para os lucros apurados até 2025: eles continuam isentos se a distribuição tiver sido aprovada formalmente pelos sócios dentro do prazo (que, por decisão do STF, foi estendido até 31 de janeiro de 2026) e se os pagamentos seguirem o cronograma definido nessa aprovação, até 2028.
Se a sua empresa fez essa aprovação, vale conferir se os pagamentos estão saindo nas datas e nos valores aprovados. Pagamentos fora do combinado podem perder o benefício.
O que você deve fazer até dezembro
- Saiba quanto lucro a empresa realmente tem para distribuir. A distribuição precisa estar apoiada na contabilidade da empresa. Peça à sua contabilidade a posição do resultado de 2026 antes de definir valores.
- Defina valores e datas por sócio. Liste quanto cada sócio deve receber e em que mês. Lembre que o limite de R$ 50 mil vale para cada sócio, em cada empresa, em cada mês.
- Separe pró-labore de lucro. O pró-labore (a "remuneração" do sócio que trabalha na empresa) tem regras próprias, com INSS e tabela do IR. Misturar as duas coisas nos pagamentos dificulta o controle.
- Se houver retenção, reserve o caixa. O imposto retido precisa ser recolhido pela empresa no mês seguinte ao pagamento.
- Sócio com outras rendas altas deve fazer a conta completa. Quem tem participação em várias empresas, aluguéis ou outras fontes pode ultrapassar R$ 600 mil no ano mesmo sem retenção mensal. Vale estimar o impacto na declaração de 2027 já agora.
- Confira os pagamentos de lucros de 2025, se houve aprovação até janeiro de 2026.
A sua contabilidade cuida dos cálculos, das guias e das informações enviadas à Receita. Da sua parte, o mais importante é decidir com antecedência quanto e quando cada sócio vai receber e avisar antes de fazer as transferências, e não depois.
Na Ricoa, apoiamos nossos clientes no planejamento da distribuição de lucros e no acompanhamento das regras que entraram em vigor em 2026. Se a sua empresa pretende distribuir resultado neste fim de ano, converse com a gente antes do pagamento.
Fontes
- Receita Federal — Perguntas e respostas sobre tributação de altas rendas: lucros e dividendos (PDF)
- Fenacon — STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos
- Fenacon — Vai distribuir dividendos no fim do ano? Você pode ter de pagar mais imposto de renda
- Demarest — Receita Federal divulga perguntas e respostas sobre a nova tributação de dividendos e altas rendas
- Portal Contábeis — Entenda sobre a tributação de dividendos em 2026
- Makro System — Lei 15.270: tributação de dividendos em 2026
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação na data de publicação. Para aplicar ao caso da sua empresa, fale com a equipe.
